Pág. 4 de 4
13. Produzir títulos de dívida pública, cartões para licença, selos e valores fiscais, selos e valores postais, dísticos, estampilhas e quaisquer outros meios fiscais necessários aos serviços do Estado e a outras entidades públicas ou privadas; e
14. Imprimir trabalhos gráficos compatíveis com a sua natureza que lhe sejam encomendados por terceiros;
15. Exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou acessórias do seu objecto principal.
- << Anterior
- Seguinte