5. A criação e difusão de produtos documentais legislativos, jurisprudenciais ou doutrinais a partir do Boletim Oficial;
6. A difusão, através de redes abertas de comunicações electrónicas, de produtos elaborados a partir dos conteúdos do Boletim Oficial ou de qualquer outro conteúdo electrónico produzido ou gerido pela INCV, por si própria ou em colaboração com outros organismos e serviços públicos.
7. A publicação de estudos científicos ou técnicos, quer por iniciativa própria, quer em cumprimentos de acordos celebrados com os organismos ou serviços públicos;
8. A execução dos trabalhos de edição e impressão de carácter oficial solicitados por organismos e serviços públicos;
9. A distribuição e comercialização das obras próprias ou das editadas por outros organismos e serviços públicos, nos termos estabelecidos em acordos celebrados para o efeito;
10.A gestão e difusão, em qualquer suporte, dos anúncios de licitações e adjudicações de contratos do sector público, nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos e na legislação sobre a contratação pública;
O que fazemos - página 2
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