ÚLTIMOS
BOLETINS OFICIAIS
SÉRIE I
BOLETIM OFICIAL
O Governo de Cabo Verde, adotou, em 2011, algumas medidas em matéria de qualidade, eficiência e exigência dos atos normativos, com o objetivo de tornar mais acessível e transparente os procedimentos relativos à publicação dos diplomas. Como forma de simplificar e reduzir os custos de publicação para os cidadãos e para as empresas.
Com a edição do BO por via eletrónica, através do site https://kiosk.incv.cv, gerido pela INCV, S.A., e recurso a assinatura eletrónica qualificada, procedeu-se a desmaterialização dos atos como serviço público, de acesso gratuito e universal. Essa medida permitiu a estruturação e a racionalização na pesquisa, o que facilitou a identificação e diferenciação dos diplomas publicados.
Os B.O. estão divididos em I série e II série.
I SÉRIE
Os atos publicados na I série estão definidos na lei nº 86/VII/ 2011 de 10 de janeiro e são eles:
São publicados na I Série do B.O., sob pena de ineficácia jurídica:
- Os Decretos Presidenciais;
- Os atos legislativos da Assembleia Nacional: a Lei Constitucional, a Lei e o Regimento;
- Os atos legislativos do Governo: o Decreto Legislativo, o Decreto-Lei e o Decreto;
- Os tratados e acordos internacionais e os respetivos avisos de ratificação ou de adesão;
- As Resoluções da Assembleia Nacional e do Governo;
- As decisões do Tribunal;
- Constitucional;
- As decisões de outros tribunais a que a lei confira força obrigatória geral;
- Os Decretos-Regulamentares;
- As Portarias que contenham disposições genéricas;
- Os Regimentos do Conselho de Ministros e do Conselho da República, do Conselho Económico, Social e Ambiental, da autoridade administrativa independente da Comunicação Social, do Conselho Superior de Defesa Nacional e do Conselho Superior das Ordens Honoríficas.
São ainda objeto de publicação na I Série do B.O.:
- Os resultados das eleições para os órgãos do Estado e dos referendos a nível nacional, nos termos da respetiva legislação aplicável;
- A mensagem de renúncia do Presidente da República;
- As moções de censura referidas na alínea f) do número 1 do artigo 202º da Constituição e as moções de confiança previstas no artigo 200º da Constituição;
- Os pareceres do Conselho da República, nos termos e condições dos números 2 e 3 do artigo 256º da Constituição;
- Os resultados das eleições para os órgãos das autarquias locais;
- As declarações relativas à renúncia ou à perda de mandato dos Deputados da Assembleia Nacional;
- O mais que for determinado por Lei, Decreto Legislativo ou Decreto-Lei
II SÉRIE
Tipos de atos publicados na 2.ª série:
Os atos da II série estão regulados pela Portaria nº 20/2011 de 09 de maio, art.º nº 5 nas partes A até I2, são eles:
- Acórdão;
- Acordo;
- Acordo coletivo de trabalho;
- Acordo de adesão;
- Alvará;
- Anúncio;
- Aviso;
- Aviso do Banco de Cabo Verde;
- Balancetes;
- Balanço;
- Contrato;
- Decisão;
- Decisão de arbitragem;
- Declaração;
- Declaração de retificação;
- Deliberação;
- Despacho;
- Despacho normativo;
- Diretiva;
- Édito;
- Edital;
- Instrução;
- Listagem;
- Louvor;
- Mapa;
- Mapa oficial;
- Parecer;
- Portaria;
- Protocolo;
- Recomendação;
- Regulamento;
- Regulamento da Auditoria Geral do Mercado de Valores Mobiliários;
- Regulamento de extensão;
- Relatório;
- Resolução;
- Sentença.
São ainda atos publicados na parte J da 2ª Série do Boletim Oficial:
- Anúncio de concurso urgente;
- Anúncio de procedimento;
- Aviso de prorrogação de prazo;
- Declaração de retificação de anúncio.
FORMA DE ACESSO
O acesso ao Boletim Oficial é universal e gratuito através do site https://kiosk.incv.cv.
LEGISLAÇÃO B.O. ELECTRÓNICO
LEI Nº 87/VII/2011
10 de Janeiro
Atribui eficácia jurídica à edição eletrónica do BO e define as regras sobre a publicação dos diplomas.
PORTARIA Nº 20/2011
9 de Maio
Aprova o regulamento de publicação dos BO e organiza a publicação dos atos da 2ª serie.
DECRETO LEI Nº 60/2016
18 de Novembro
Procede à segunda alteração ao Decreto-lei n.º 6/2011, de 31 de janeiro, que regula a organização do BO.
PORTARIA Nº 15/2011
8 de Março
Define as condições de distribuição, inserção de publicidade e de acesso ao BO.