BOLETIM OFICIAL

BOLETIM OFICIAL

O Governo de Cabo Verde, adotou, em 2011, algumas medidas em matéria de qualidade, eficiência e exigência dos atos normativos, com o objetivo de tornar mais acessível e transparente os procedimentos relativos à publicação dos diplomas. Como forma de simplificar e reduzir os custos de publicação para os cidadãos e para as empresas.

Com a edição do BO por via eletrónica, através do site https://kiosk.incv.cv, gerido pela INCV, S.A., e recurso a assinatura eletrónica qualificada, procedeu-se a desmaterialização dos atos como serviço público, de acesso gratuito e universal. Essa medida permitiu a estruturação e a racionalização na pesquisa, o que facilitou a identificação e diferenciação dos diplomas publicados.

Os B.O. estão divididos em I série e II série.

I SÉRIE

Os atos publicados na I série estão definidos na lei nº 86/VII/ 2011 de 10 de janeiro e são eles:
São publicados na I Série do B.O., sob pena de ineficácia jurídica:

  • Os Decretos Presidenciais;
  • Os atos legislativos da Assembleia Nacional: a Lei Constitucional, a Lei e o Regimento;
  • Os atos legislativos do Governo: o Decreto Legislativo, o Decreto-Lei e o Decreto;
  • Os tratados e acordos internacionais e os respetivos avisos de ratificação ou de adesão;
  • As Resoluções da Assembleia Nacional e do Governo;
  • As decisões do Tribunal;
  • Constitucional;
  • As decisões de outros tribunais a que a lei confira força obrigatória geral;
  • Os Decretos-Regulamentares;
  • As Portarias que contenham disposições genéricas;
  • Os Regimentos do Conselho de Ministros e do Conselho da República, do Conselho Económico, Social e Ambiental, da autoridade administrativa independente da Comunicação Social, do Conselho Superior de Defesa Nacional e do Conselho Superior das Ordens Honoríficas.

São ainda objeto de publicação na I Série do B.O.:

  • Os resultados das eleições para os órgãos do Estado e dos referendos a nível nacional, nos termos da respetiva legislação aplicável;
  • A mensagem de renúncia do Presidente da República;
  • As moções de censura referidas na alínea f) do número 1 do artigo 202º da Constituição e as moções de confiança previstas no artigo 200º da Constituição;
  • Os pareceres do Conselho da República, nos termos e condições dos números 2 e 3 do artigo 256º da Constituição;
  • Os resultados das eleições para os órgãos das autarquias locais;
  • As declarações relativas à renúncia ou à perda de mandato dos Deputados da Assembleia Nacional;
  • O mais que for determinado por Lei, Decreto Legislativo ou Decreto-Lei

II SÉRIE

Tipos de atos publicados na 2.ª série:

Os atos da II série estão regulados pela Portaria nº 20/2011 de 09 de maio, art.º nº 5 nas partes A até I2, são eles:

  • Acórdão;
  • Acordo;
  • Acordo coletivo de trabalho;
  • Acordo de adesão;
  • Alvará;
  • Anúncio;
  • Aviso;
  • Aviso do Banco de Cabo Verde;
  • Balancetes;
  • Balanço;
  • Contrato;
  • Decisão;
  • Decisão de arbitragem;
  • Declaração;
  • Declaração de retificação;
  • Deliberação;
  • Despacho;
  • Despacho normativo;
  • Diretiva;
  • Édito;
  • Edital;
  • Instrução;
  • Listagem;
  • Louvor;
  • Mapa;
  • Mapa oficial;
  • Parecer;
  • Portaria;
  • Protocolo;
  • Recomendação;
  • Regulamento;
  • Regulamento da Auditoria Geral do Mercado de Valores Mobiliários;
  • Regulamento de extensão;
  • Relatório;
  • Resolução;
  • Sentença.

São ainda atos publicados na parte J da 2ª Série do Boletim Oficial:

  • Anúncio de concurso urgente;
  • Anúncio de procedimento;
  • Aviso de prorrogação de prazo;
  • Declaração de retificação de anúncio.

FORMA DE ACESSO

O  acesso ao Boletim Oficial é universal e gratuito através do site https://kiosk.incv.cv.

LEGISLAÇÃO B.O. ELECTRÓNICO

LEI Nº 87/VII/2011
10 de Janeiro

Atribui eficácia jurídica à edição eletrónica do BO e define as regras sobre a publicação dos diplomas.

PORTARIA Nº 20/2011
9 de Maio

Aprova o regulamento de publicação dos BO e organiza a publicação dos atos da 2ª serie.

DECRETO LEI Nº 60/2016
18 de Novembro

Procede à segunda alteração ao Decreto-lei n.º 6/2011, de 31 de janeiro, que regula a organização do BO.

PORTARIA Nº 15/2011
8 de Março

Define as condições de distribuição, inserção de publicidade e de acesso ao BO.