A Imprensa Nacional de Cabo Verde ( INCV) é uma sociedade anónima de capital público, tem Sede social na Cidade da Praia, Av. Amílcar Cabral, nº1, uma representação comercial na Rua 5 de Julho e unidade fabril em Achada Grande Frente, Rua da Micronésia.
A INCV tem como objecto social a actividade de artes gráficas e como missão de interesse público a edição, publicação e distribuição do Boletim Oficial, que é o Jornal Oficial da República de Cabo Verde.
Na prossecução do seu objecto, cabe à INCV:
1. A Edição, impressão, distribuição e venda, com carácter exclusivo, do Boletim Oficial;
2. A difusão, com carácter exclusivo, do Boletim Oficial, por qualquer meio;
3. A gestão e administração do sitio electrónico disponível através de redes abertas de comunicações electrónicas, no qual está alojado o Boletim Oficial;
4. A publicação, em qualquer suporte, por iniciativa própria ou em colaboração com outros organismos e serviços públicos, de relatórios, compilações, textos legais e separatas de disposições consideradas de especial interesse, bem como a permanente actualização e consolidação do que foi publicado;
5. A criação e difusão de produtos documentais legislativos, jurisprudenciais ou doutrinais a partir do Boletim Oficial;
6. A difusão, através de redes abertas de comunicações electrónicas, de produtos elaborados a partir dos conteúdos do Boletim Oficial ou de qualquer outro conteúdo electrónico produzido ou gerido pela INCV, por si própria ou em colaboração com outros organismos e serviços públicos.
7. A publicação de estudos científicos ou técnicos, quer por iniciativa própria, quer em cumprimentos de acordos celebrados com os organismos ou serviços públicos;
8. A execução dos trabalhos de edição e impressão de carácter oficial solicitados por organismos e serviços públicos;
9. A distribuição e comercialização das obras próprias ou das editadas por outros organismos e serviços públicos, nos termos estabelecidos em acordos celebrados para o efeito;
10.A gestão e difusão, em qualquer suporte, dos anúncios de licitações e adjudicações de contratos do sector público, nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos e na legislação sobre a contratação pública;
11. Imprimir, embora não lhe pertençam as respectivas edições:
a) O Orçamento do Estado e os orçamentos dos institutos públicos;
b) As contas do Estado e as dos seus institutos;
c) Livros didácticos aprovados pelo departamento responsável pela educação;
d) Revistas, boletins, relatórios e quaisquer outros trabalhos de natureza oficial;
e) Obras ou outros documentos de qualquer organismo que exerça actividades culturais;
f) Obras que sejam consideradas de interesse cultural, técnico ou científico.
12. Promover iniciativas e actividades culturais compatíveis com as suas atribuições;
13. Produzir títulos de dívida pública, cartões para licença, selos e valores fiscais, selos e valores postais, dísticos, estampilhas e quaisquer outros meios fiscais necessários aos serviços do Estado e a outras entidades públicas ou privadas; e
14. Imprimir trabalhos gráficos compatíveis com a sua natureza que lhe sejam encomendados por terceiros;
15. Exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou acessórias do seu objecto principal.