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11. Imprimir, embora não lhe pertençam as respectivas edições:
a) O Orçamento do Estado e os orçamentos dos institutos públicos;
b) As contas do Estado e as dos seus institutos;
c) Livros didácticos aprovados pelo departamento responsável pela educação;
d) Revistas, boletins, relatórios e quaisquer outros trabalhos de natureza oficial;
e) Obras ou outros documentos de qualquer organismo que exerça actividades culturais;
f) Obras que sejam consideradas de interesse cultural, técnico ou científico.
12. Promover iniciativas e actividades culturais compatíveis com as suas atribuições;